Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 11/08/2026
- Data de assinatura
- 07/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.754, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria nº 893, de 10 de junho de 2025, para atualizar os valores referenciais e instituir tabelas próprias de retribuição por hora trabalhada da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022, e considerando as informações do Processo nº 00135.211818/2025-97, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 893, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, as tabelas próprias de retribuição por hora trabalhada e os valores referenciais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em consonância com os parâmetros da Portaria SGP/MGI nº 3.887, de 6 de maio de 2026." (NR)
Art. 2º Ficam inseridos os novos valores e tabelas de retribuição na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANINE MELLO
ANEXO I TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO
| Previsão no Decreto nº 11.069, de 2022 | Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022 | Subtipo de Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022 | Previsão na Portaria Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nº 4.758, de 2023 | Formação Acadêmica ou Experiência Comprovada Necessária para a Atividade | Percentual (%) | Valor referencial da hora (R$) || -------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ---------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------ | -------------- | ------------------------------ || Inciso I do caput do art. 2º | 1\. Ministração de aulas | 1.1\. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação | Alínea "a" do inciso I do caput do art. 2º | A - Pós-doutorado | A - 1,47 | A - 477,82 || | | | | B - Doutorado | B - 1,37 | B - 445,32 || | | | | C - Mestrado | C - 1,27 | C - 412,81 || | | | | D - Especialização | D - 1,17 | D - 380,31 || | | | | E - Graduação | E - 1,07 | E - 347,80 || | | | | F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,97 | F - 315,30 || | | | | G - Experiência comprovada | G - 1,17 | G - 380,31 || | | 1.2\. Instrutoria em curso de treinamento | | A - Pós-doutorado | A - 0,74 | A - 240,54 || | | | | B - Doutorado | B - 0,70 | B - 227,53 || | | | | C - Mestrado | C - 0,66 | C - 214,53 || | | | | D - Especialização | D - 0,62 | D - 201,53 || | | | | E - Graduação | E - 0,58 | E - 188,53 || | | | | F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,54 | F - 175,53 || | | | | G - Experiência comprovada | G - 0,62 | G - 201,53 || | | 1.3\. Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação | | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 || | | | | B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 || | | | | C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 || | | | | D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 || | | | | E - Graduação | E - 0,82 | E - 266,54 || | | | | F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,77 | F - 250,29 || | | | | G - Experiência comprovada | G - 0,87 | G - 282,79 || | 2\. Desenho instrucional | 2.1\. Elaboração de material multimídia para curso a distância | Alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 || | | | | B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 || | | | | C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 || | | | | D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 || | | | | E - Graduação | E - 0,82 | E - 266,54 || | | | | F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,77 | F - 250,29 || | | | | G - Experiência comprovada | G - 0,87 | G - 282,79 || | | 2.2\. Elaboração de material didático | | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 || | | | | B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 || | | | | C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 || | | | | D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 || | | | | E - Graduação | E - 0,80 | E - 260,04 || | | | | F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,77 | F - 250,29 || | | | | G - Experiência comprovada | G - 0,87 | G - 282,79 || | | 2.3\. Coordenação técnica e pedagógica | | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 || | | | | B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 || | | | | C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 || | | | | D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 || | | | | E - Graduação | E - 0,82 | E - 266,54 || | | | | F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,77 | F - 250,29 || | | | | G - Experiência comprovada | G - 0,87 | G - 282,79 || | 3\. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação | Não se aplica | Alínea "c" do inciso I do caput do art. 2º | A - Pós-doutorado | A - 0,74 | A - 240,54 || | | | | B - Doutorado | B - 0,70 | B - 227,53 || | | | | C - Mestrado | C - 0,66 | C - 214,53 || | | | | D - Especialização | D - 0,62 | D - 201,53 || | 4\. Tutoria | Não se aplica | Alínea "d" do inciso I do caput do art. 2º | A - Pós-doutorado | A - 0,74 | A - 240,54 || | | | | B - Doutorado | B - 0,70 | B - 227,53 || | | | | C - Mestrado | C - 0,66 | C - 214,53 || | | | | D - Especialização | D - 0,62 | D - 201,53 || | | | | E - Graduação | E - 0,58 | E - 188,53 || | | | | G - Experiência comprovada | G - 0,62 | G - 201,53 || | 5\. Monitoria | Não se aplica | Alínea "e" do inciso I do caput do art. 2º | A - Pós-doutorado | A - 0,74 | A - 240,54 || | | | | B - Doutorado | B - 0,70 | B - 227,53 || | | | | C - Mestrado | C - 0,66 | C - 214,53 || | | | | D - Especialização | D - 0,62 | D - 201,53 || | | | | E - Graduação | E - 0,58 | E - 188,53 || | | | | F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,54 | F - 175,53 || | | | | G - Experiência comprovada | G - 0,62 | G - 201,53 || | 6\. Orientação para liderança | Não se aplica | Alínea "f" do inciso I do caput do art. 2º | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 || | | | | B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 || | | | | C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 || | | | | D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 || | | | | E - Graduação | E - 0,82 | E - 266,54 || | | | | F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,77 | F - 250,29 || | | | | G - Experiência comprovada | G - 0,87 | G - 282,79 || | 7\. Mentoria | Não se aplica | Alínea "g" do inciso I do caput do art. 2º | A - Pós-doutorado | A - 1,02 | A - 331,55 || | | | | B - Doutorado | B - 0,97 | B - 315,30 || | | | | C - Mestrado | C - 0,92 | C - 299,05 || | | | | D - Especialização | D - 0,87 | D - 282,79 || | | | | E - Graduação | E - 0,82 | E - 266,54 || | | | | F - Educação profissional ou tecnológica | F - 0,77 | F - 250,29 || | | | | G - Experiência comprovada | G - 0,87 | G - 282,79 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 150
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 1754
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:695298 · na fonte: portaria-n-1.754-de-7-de-agosto-de-2026-724473159 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.