Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.753, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.753, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Gama I, código SIPRA MT0962000, localizado no município de Nova Guarita, estado de Mato Grosso
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.021379/2026-68 e na Resolução CD N° 45, de 22 de agosto de 2.024;
Considerando a necessidade de conceder destinação aos imóveis rurais "antiga Fazenda Conquista atual Fazenda Cedro - Lote 32 e Lotes 23, 24, 25, 27 atuais Fazenda de Luca e Fazenda Santa Clara", com a área total de 2.577,8740 ha, localizados no município de Nova Guarita, no estado de Mato Grosso, imóveis inseridos na Gleba Pública Federal Gama, na forma de obtenção de desafetação;
Considerando a proposta da criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável Gama I, com área 2.577,8740 ha (dois mil, quinhentos e setenta e sete hectares, oitenta e sete ares e quarenta centiares), SIPRA MT0962000, localizado no município de Nova Guarita, tendo como municípios limítrofes Colíder, Terra Nova do Norte, Nova Santa Helena, Carlinda, Peixoto de Azevedo e Novo Mundo, definidos pelo IBGE, no estado de Mato Grosso, visando ao assentamento de 95 (noventa e cinco) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional de Mato Grosso a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e outras providências de implantação do Projeto de Assentamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1753
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378448 · na fonte: portaria-n-1.753-de-1-de-abril-de-2026-697391568 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.