Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.752, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.752, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Reconhecer o Território Quilombola Conceição do Igarapé Mirindeua, código SIPRA n.º PA0745000, localizado no município de Moju, no estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando que o reconhecimento de Projeto de Assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola de Conceição do Igarapé Mirindeua, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA;
Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.127262/2024-25; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola de Conceição do Igarapé Mirindeua, código SIPRA n.º PA0745000, com área de 2.393,0559 ha (dois mil trezentos e noventa e três hectares, cinco ares e cinquenta e nove centiares), localizado no município de Moju, no estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA).
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 217 (duzentos e dezessete) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1752
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378147 · na fonte: portaria-n-1.752-de-1-de-abril-de-2026-697381871 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.