Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.750, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.750, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Retifica a capacidade do Território Remanescente de Quilombo Pirangi, código SIPRA SE0217004, situado no município de Capela, estado do Sergipe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025; combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(23)SE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.095193/2018-35 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria n.º 1129, de 05 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de julho de 2018 (1212512), que reconheceu o Território Remanescente de Quilombo Pirangi, código SIPRA SE0217004, localizado no município de Capela, no estado de Sergipe, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve:
Art.1º Retificar a capacidade de 65 (sessenta e cinco) unidades familiares, constante da Portaria n.º 1129, de 05 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de julho de 2018, que reconheceu o Território Remanescente de Quilombo Pirangi, código SIPRA SE0217004, situado no município de Capela, estado do Sergipe, para a capacidade de 270 (duzentos e setenta) unidades familiares, em conformidade com a Nota Técnica n.º 1399 (SEI n.º 27738811) elaborada pela equipe técnica da SR(23)SE.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao PNRA reconhecidas pelo INCRA estará submetido aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto n.º 9.311, de 2018.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 63
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1750
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:372151 · na fonte: portaria-n-1.750-de-31-de-marco-de-2026-697095512 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.