Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.747, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.747, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Sumatra, Código SIPRA MS0028000, localizado no município de Bodoquena, no estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo n.º 54000.040502/2026-40 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Resolução INCRA n.º 39, de 11 de julho de 1991, que criou o Projeto de Assentamento Sumatra, Código SIPRA MS0028000, localizado no município de Bodoquena, no estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações constantes do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(16)MS e o Parecer nº 6.862/2026/SR(16)MS-F4/SR(16)MS-F/SR(16)MS/INCRA (27718009);
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 4.993,2250 ha (quatro mil, novecentos e noventa e três hectares, vinte e dois ares e cinquenta centiares) e a capacidade de 190 (cento e noventa) unidades familiares, constantes na criação do Projeto de Assentamento Sumatra, Código SIPRA MS0028000, localizado no município de Bodoquena, no estado de Mato Grosso do Sul, para a área de 4.722,9920 ha (quatro mil, setecentos e vinte e dois hectares, noventa e nove ares e vinte centiares) e capacidade para 149 (cento e quarenta e nove) unidades familiares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1747
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368143 · na fonte: portaria-n-1.747-de-30-de-marco-de-2026-697075041 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.