Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.737, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Data de publicação
- 14/04/2026
- Data de assinatura
- 13/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.737, DE 13 DE ABRIL DE 2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DA BAHIA, o Sr. ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA, brasileiro, nomeado através da Portaria nº 624, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO as obras em andamento na Ponte sobre o Rio Jequitinhonha na rodovia BR-101/BA, que compreendem intervenções emergenciais de recuperação da ponte existente e construção de uma nova Ponte padrão Classe 45;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Monitoração da operação da ponte Jequitinhonha (SEI nº 24425044), da empresa LSE - Laboratório de Sistemas Estruturais Ltda., de 10 de abril de 2026, a qual informa a necessidade de reduzir as cargas com restrição dos veículos pesados, permitindo apenas veículos leves, ônibus de passeio (local) e da obra, mantendo a monitoração e o sistema pare-siga;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a segurança dos usuários e trabalhadores, bem como a manutenção da integridade estrutural da Ponte sobre o Rio Jequitinhonha e a continuidade da ligação intermunicipal e interestadual no sul do estado da Bahia;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 50605.001611/2026-81, resolve:
Art. 1º Durante a execução das obras da Ponte sobre o Rio Jequitinhonha, na rodovia BR-101/BA, km 661,0, o tráfego de veículos ficará sujeito às seguintes condições de circulação:
I - Veículos leves, vans, micro-ônibus e ônibus.
II - Os veículos de carga que não se enquadram nas características do inciso I deverão utilizar como rotas alternativas a BR-116/BA ou o Desvio da Veracel (BA-274, BA-982, BA-658, BA-275 e BA-687).
§ 1º Fica vedada a circulação de veículos, caminhões e carretas com características diversas ao inciso I, em qualquer horário. Haverá controle de peso obrigatório nos dois lados dos encontros da ponte.
Art. 2º As restrições de tráfego estabelecidas nesta Portaria têm caráter temporário e permanecerão vigentes até a conclusão da construção da nova Ponte sobre o Rio Jequitinhonha, podendo ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência Regional do DNIT na Bahia, conforme avaliação técnica da equipe de fiscalização ou determinação superior.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 70
- Página
- 175
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- Número do ato
- 1737
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:401854 · na fonte: portaria-n-1.737-de-13-de-abril-de-2026-699553426 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.