Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.735, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 26/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.735, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Aprova a Pauta de Valores de Terra Nua para fins de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária, para vigorar no período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando o disposto no art. 18, § 5º, da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e no art. 12, § 1º, da Lei n.º 11.952, de 25 de junho de 2009, ambos com redação dada pela Lei n.º 13.465, de 11 de julho de 2017;
Considerando o Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2026), o Adendo Técnico Complementar e a Resolução do Conselho Diretor - CD n.º 10, de 24 de março de 2026, que aprovaram a matéria; resolve:
Art. 1º Aprovar a Pauta de Valores de Terra Nua - PVTN, para fins de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária, para vigorar no período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027.
§ 1º Integram a presente Portaria o Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2026), a versão resumida por Região Rural, a versão completa por município e a memória de cálculo do tratamento estatístico.
§ 2º A PVTN possui natureza referencial específica para os fins legais de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária.
Art. 2º A PVTN não se aplica a núcleos urbanos informais, aglomerados de natureza urbana ou demais situações submetidas à Reurb.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 58
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1735
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:354574 · na fonte: portaria-n-1.735-de-24-de-marco-de-2026-695450184 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.