Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.731, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 24/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.731, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Reconhecimento do Projeto de Assentamento Estadual Padre Thiago II, código SIPRA PE0449000, localizado no município de Timbaúba, no Estado de Pernambuco, sob gestão do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual Padre Thiago II, processo administrativo nº 54000.037546/2026-92 e Nota Técnica nº 1249/2026/SR(03)PE-T2/SR(03)PE-T/SR(03)PE/INCRA (27651846);
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Projeto de Assentamento Estadual Padre Thiago II, da Superintendência Regional do Incra em Pernambuco - SR(03)PE, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, resolve:
Art. 1º RECONHECER o Projeto de Assentamento Estadual Padre Thiago II, instituído pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, código Incra nº PE0449000, com área de 662,8392 ha (seiscentos e sessenta e dois hectares, oitenta e três ares e noventa e dois centiares), localizado no município de Timbaúba, no estado de Pernambuco.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 86 (oitenta e seis unidades) familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 56
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1731
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:348953 · na fonte: portaria-n-1.731-de-23-de-marco-de-2026-694804894 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.