Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.718, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 24/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.718, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE Santa Rita, código SIPRA SM 0211000, localizado no município de Juruti, estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(30)STA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54501.016837/2006-52 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 66, de 13 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União n.º 239, de 14 de dezembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Santa Rita código SIPRA SM0211000, localizado no município de Juruti, estado do Pará;
Considerando as informações contidas na Nota Técnica n.º 917/2026/SR(30)STA-T2/SR(30)STA-T/SR(30)STA/INCRA (27481192); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de unidades agrícolas familiares de 150 (cento e cinquenta) constante na Portaria/INCRA/Nº 66, de 13 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União n.º 239, de 14 de dezembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista Santa Rita código SIPRA SM0211000, localizado no município de Juruti, estado do Pará, para a capacidade de 470 (Quatrocentos e setenta) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a Nota Técnica n.º 917/2026/SR(30)STA-T2/SR(30)STA-T/SR(30)STA/INCRA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 56
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1718
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349112 · na fonte: portaria-n-1.718-de-23-de-marco-de-2026-694787561 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:52.