Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.710, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 24/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.710, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Retifica área de Projeto de Assentamento Santa Isabel, código SIPRA MB0235000, localizado no município de Novo Repartimento, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 54600.003359/1999-21 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na portaria/Incra/SR(27)MBA, n° 106, de 22 setembro de 1999 publicada no DOU nº 189, Seção 1, Página 8, de 01/10/1999, que criou o Projeto de Assentamento SANTA ISABEL , código SIPRA MB0235000, localizado no município de Novo Repartimento, no Estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Santa Isabel e a base cartográfica da SR(27), Nota Técnica 1229(23941945), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 3.585,4447ha (três mil, quinhentos e oitenta e cinco hectares, quarenta e quatro ares e quarenta e sete centiares), constante na PORTARIA/INCRA/SR-27, Nº 106, de 22 de setembro de 1999 (retificada), publicada no DOU nº 189, Seção 1, Página 8, de 01/10/1999, que criou o Projeto de Assentamento SANTA ISABEL, código SIPRA MB0235000, localizado no município de Novo Repartimento, no Estado do Pará, para a área de 3.615,3871ha (Três mil, seiscentos e quinze hectares, trinta e oito ares e setenta e um centiares), correspondente ao somatório do perímetro do imóvel desapropriado e da área destacada da Gleba Pacajazinho, assim discriminadas: área A de 2.335,1776 ha (dois mil, trezentos e trinta e cinco hectares, dezessete ares e setenta e seis centiares); área B de 1.280,2095 ha(mil dizentos e oitenta hectares, vinte ares e noventa e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 56
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1710
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349223 · na fonte: portaria-n-1.710-de-23-de-marco-de-2026-694795576 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.