Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.700, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 24/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.700, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento 7 de Setembro, localizado no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.002379/2026-69;
Considerando a necessidade de conceder destinação à área do imóvel rural denominado "Horto Florestal Cruz Alta", correspondente a 123,6947 ha (Cento e Vinte e Três hectares e Sessenta e Nove ares e Quarenta e Sete centiares), localizado no município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, através de processo de Interesse Social, objeto da matrícula nº 11.769 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruz Alta/RS;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento apresentada pela Superintendência Regional do Rio Grande do Sul, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento 7 de Setembro, código Sipra RS0172000, com área de 123,6947 ha (Cento e Vinte e Três hectares e Sessenta e Nove ares e Quarenta e Sete centiares), localizado no município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, tendo como municípios limítrofes: Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Quinze de Novembro, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul e Tupanciretã, assim definidos pelo IBGE, visando o assentamento de 12 (doze) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a prosseguir com o processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 56
- Página
- 36
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1700
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:348920 · na fonte: portaria-n-1.700-de-23-de-marco-de-2026-694775158 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.