Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.689, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 19/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.689, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa natural.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo n.º 54000.001900/2025-60 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra, da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA-F e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, da Diretoria de Governança da Terra - DF, que após constatado o cumprimento das exigências do Parecer Referencial n.º 0001/2020/GAB/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, foram favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento dos imóveis rurais denominados: "Fazenda Sucuruju e Mandacaru";
Considerando que área total do Município de Barreirinhas, estado do Maranhão, é de 3.046,308 Km2 (três mil e quarenta e seis, vírgula trezentos e oito quilômetros quadrados), ou seja, 304.630,8000 ha (trezentos e quatro mil, seiscentos e trinta hectares e oitenta ares), cujo Módulo de Exploração Indefinida (MEI), do referido município, segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, é de 55 (cinquenta e cinco) hectares;
Considerando que a área total requerida pelo interessado é de 238,5278 ha (duzentos e trinta e oito hectares, cinquenta e dois ares e setenta e oito centiares), equivalente a 4,336869 Módulos de Exploração Indefinida, não ultrapassando, assim, o limite de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e o art. 7º do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, bem como não suplantando os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei n.º 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto n.º 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação é constituída da matrícula n.º 8165, livro: 2, Cartório Ofício Único da Comarca de Barreirinhas/MA, encontra-se conforme os requisitos legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 53
- Página
- 16
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1689
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:337241 · na fonte: portaria-n-1.689-de-17-de-marco-de-2026-693781127 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.