Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.688, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 18/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.688, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Retifica a capacidade da Comunidade Remanescente de Quilombo Lagoa dos Campinhos, código SIPRA SE0217002, localizado no município de Amparo do São Francisco, no estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(23)SE e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.074668/2018-50 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/Nº 895, de 29 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 29 de maio de 2018, que reconheceu 130 famílias quilombolas do Território Remanescente de Quilombo Lagoa dos Campinhos, código SIPRA SE0217002, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o Ofício (27560686) da Associação Remanescente de Quilombo Lagoa dos Campinhos, que solicitou à Superintendência Regional de Sergipe - SR(23)SE o reconhecimento de novas famílias na Comunidade Remanescente de Quilombo Lagoa dos Campinhos, para fins de acesso à políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e a Nota Técnica n.º 1156/2026/SR(23)SE-Q/SR(23)SE/INCRA (27603384); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 325 (trezentas e vinte e cinco) unidades familiares, constante na Portaria/Nº 894, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União Nº 246, 23 de dezembro de 2024, que reconheceu as famílias quilombolas da Comunidade Remanescente de Quilombo Lagoa dos Campinhos, código SIPRA SE0217002, localizado no município de Amparo do São Francisco, no estado de Sergipe, e suas retificações, para a capacidade de 425 (quatrocentos e vinte e cinco) unidades familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 52
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1688
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:335814 · na fonte: portaria-n-1.688-de-17-de-marco-de-2026-693463398 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.