Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.687, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 23/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.687, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Suspende temporariamente os efeitos da Portaria n.º 1.630, de 02 de fevereiro de 2026, até a finalização do processo de consulta livre, prévia e informada, a ser realizado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI junto aos povos indígenas potencialmente afetados, e institui Grupo de Trabalho para tratar das pautas conflituosas relacionadas ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, código SIPRA SM0151000, localizado nos municípios de Altamira e Novo Progresso, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando a necessidade de resguardar a segurança jurídica, a estabilidade social, a prevenção de conflitos fundiários, socioambientais e institucionais, bem como a observância dos direitos dos povos indígenas potencialmente afetados pelas medidas administrativas relacionadas ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, código SIPRA SM0151000, localizado nos municípios de Altamira e Novo Progresso, no estado do Pará;
Considerando a necessidade de realização e conclusão do processo de consulta livre, prévia e informada, com a participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, em observância às garantias constitucionais, legais e convencionais aplicáveis;
Considerando a existência de pautas conflituosas no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, cuja complexidade demanda tratamento articulado, técnico e interinstitucional; e
Considerando a conveniência administrativa de instituir Grupo de Trabalho com a participação dos órgãos e entidades públicas com atribuições fundiárias, ambientais, indigenistas e de controle, com vistas à identificação, sistematização e proposição de encaminhamentos para as controvérsias apresentadas; resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, temporariamente, os efeitos da Portaria n.º 1630, de 02 de fevereiro de 2026, até que seja finalizado o processo de consulta livre, prévia e informada, conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, junto aos povos indígenas potencialmente afetados pelas medidas administrativas relacionadas ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Terra Nossa, código SIPRA SM0151000, localizado nos municípios de Altamira e Novo Progresso, no estado do Pará.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 55
- Página
- 29
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1687
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:342025 · na fonte: portaria-n-1.687-de-17-de-marco-de-2026-694457398 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:51.