Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.674, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 11/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.674, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Reconhece Projeto de Assentamento Estadual Nova Olinda, código SIPRA CE0558000, localizado no município de Monsenhor Tabosa, no estado do Ceará, instituído pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Estadual Nova Olinda, processo administrativo n.º 54000.180425/2025-89 e o Parecer n.º 32733/2025/SR(02)CE-T2/SR(02)CE-T/SR(02)CE/INCRA (26880145);
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Projeto de Assentamento Estadual Nova Olinda, da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Projeto de Assentamento Estadual Nova Olinda, instituído pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, Código SIPRA CE0558000, com área de 831,2837 ha (oitocentos e trinta e um hectares e vinte e oito ares e trinta e sete centiares), localizado no município de Monsenhor Tabosa, no estado do Ceará.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 40 (quarenta) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 47
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1674
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:322978 · na fonte: portaria-n-1.674-de-10-de-marco-de-2026-691788227 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.