Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.658, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 06/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.658, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Ilha da Torotama, SIPRA nº RS0173000, localizado no município de Rio Grande, estado de Rio Grande do Sul, sob gestão da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(11)RS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o constante dos autos do processo n.º 54000.176704/2025-48;
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo INCRA, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro - Território Ilha da Torotama, código SIPRA nº RS0173000, com área georreferenciada e certificada de 782,4948 hectares, localizada no município de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul, de propriedade da União Federal, matriculada sob o n.º 66.890, no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Grande/RS, com capacidade prevista de 30 (trinta) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, conforme a Instrução Normativa n.º 136/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 44
- Página
- 16
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1658
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:313560 · na fonte: portaria-n-1.658-de-4-de-marco-de-2026-690852935 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.