Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.656, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 05/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.656, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Karinã, código SIPRA n.º MA0020000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 21530.000528/1986-12 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/P/Nº 818, de 18 de setembro de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Karinã, código SIPRA MA0020000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão;
Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica n.º 819 (27409171), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 24.546,1282 ha (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis hectares, doze ares e oitenta e dois centiares), constante da Portaria/INCRA/P/Nº 818, de 18 de setembro de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Karinã, código SIPRA MA0020000, localizado no município de Santa Luzia, no estado do Maranhão, para a área de 21.257,1984 ha (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e sete hectares, dezenove ares e oitenta e quatro centiares), e a capacidade de família de 400 (quatrocentas) para a capacidade de 253 (duzentas e cinquenta e três) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 43
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1656
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:307277 · na fonte: portaria-n-1.656-de-4-de-marco-de-2026-690558033 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.