Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.654, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 04/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.654, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Marmorana e Boa Hora III, localizada no município Alto Alegre do Maranhão, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Marmorana e Boa Hora III, publicado no Diário Oficial da União nos dias 15 e 16 de julho de 2024, e no Diário Oficial do Estado do Maranhão nos dias 18 e 19 de julho de 2024, e, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo n.º 54230.004084/2006-70, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Marmorana e Boa Hora III, a área de 761,0034 ha (setecentos e sessenta e um hectares e trinta e quatro centiares), localizada no município Alto Alegre do Maranhão, no estado do Maranhão.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola Marmorana e Boa Hora III são: Localidade "Marmorana" - Noroeste: Fazenda Santa Clara I; Norte: Riacho Faca; Leste: Fazenda Irmão Sales; Sul: Fazenda São Gerônimo; e, Oeste: Fazenda Vila Nova e Fazenda Santa Clara II. Localidade "Boa Hora III": Norte: Fazenda Medeiros, Fazenda Gameleiros, Gleba Marmorana, Domingas Lobo Lima, Fazenda Marmorana; Leste: Fazenda Manaju dos Marques e Fazenda Puba; Sul: não identificado; Oeste: Fazenda Santa Clara, Fazenda Nova Esperança, Fazenda Quatro Irmãos.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54230.004084/2006-70 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1654
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302274 · na fonte: portaria-n-1.654-de-3-de-marco-de-2026-690214446 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.