Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.652, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 04/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.652, DE 2 DE MARÇO DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Serra do Rio Real, código SIPRA SE0046000, localizado no município de Tomar do Geru, no estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(23)SE e da Diretoria de Governança da Terra- DF, que procederam à análise dos processos administrativos n.º 54370.000586/1998-29 e 54000.124935/2023-12, e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-23/Nº 17, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União n.º 160, em 21 de agosto de 1998, Seção I, Página 35, que criou o Projeto de Assentamento Serra do Rio Real, código SIPRA SE0046000, localizado no município de Tomar do Geru, no estado de Sergipe;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Serra do Rio Real, a base cartográfica da SR(23)SE e o Parecer n.º 3664 (27362946), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.099,8622 ha (mil e noventa e nove hectares, oitenta e seis ares e vinte e dois centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-23/Nº 17, de 12 de agosto de 1998, publicada no Diário Oficial da União n.º 160, em 21 de agosto de 1998, Seção I, Página 35, que criou o Projeto de Assentamento Serra do Rio Real, código SIPRA SE0046000, localizado no município de Tomar do Geru, no estado de Sergipe, para a área de 1.138,5205 ha (mil cento e trinta e oito hectares, cinquenta e dois ares e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(23)/SE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 29
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1652
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302267 · na fonte: portaria-n-1.652-de-2-de-marco-de-2026-690203659 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.