Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.638, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 23/02/2026
- Data de assinatura
- 13/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.638, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Fazenda Santana, localizada no município Cabrobó, no estado Pernambuco
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. n.º 215 e n.º 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do INCRA, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Fazenda Santana, publicado no Diário Oficial da União nos dias 30 e 31 de dezembro de 2024, e no DOE/PE, nos dias 07 e 08 de agosto de 2025;
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º 54141.001371/2007-16, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Fazenda Santana a área original do RTID que reconhece, identifica e delimita o total de 1.446,2870 ha (mil, quatrocentos e quarenta e seis hectares, vinte e oito ares e setenta centiares), localizada no município Cabrobó, no estado de Pernambuco.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola Fazenda Santana são: ao Norte, com a Fazenda Baixio; ao Leste, com Fazenda Badajo; ao Sul, com o Projeto de Assentamento Poço da Umburana; ao Oeste, com o Projeto de Assentamento Santana.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo n.º 54141.001371/2007-16 e no acervo fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 35
- Página
- 97
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1638
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:283417 · na fonte: portaria-n-1.638-de-13-de-fevereiro-de-2026-688124809 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.