Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.631, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 06/02/2026
- Data de assinatura
- 05/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.631, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Determina o prosseguimento do processo administrativo n.º 54170.001373/2006-79, para fins de regularização fundiária da área remanescente de 3,1633 ha (três hectares, dezesseis ares e trinta e três centiares) do território reconhecido Mangueiras, situado no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando a Portaria de Reconhecimento n.º 17, de 11 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de janeiro de 2016, que reconheceu e identificou como terras remanescentes de quilombo Mangueiras, a área total de 18,6713 ha (dezoito hectares, sessenta e sete ares e treze centiares), situada no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, e determinou o prosseguimento dos autos administrativos para fins de regularização fundiária da área destacada de 15,5080 ha (quinze hectares, cinquenta ares e oitenta centiares), resguardando a possibilidade de regularização fundiária da área remanescente de 3,1633 ha (três hectares, dezesseis ares e trinta e três centiares) em momento próprio;
Considerando que a área remanescente do território quilombola encontra-se devidamente identificada no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, integrando o território já reconhecido, sem que haja declaração de nulidade;
Considerando a necessidade de assegurar o regular prosseguimento do procedimento administrativo de regularização fundiária da área remanescente do território quilombola reconhecido, em observância ao art. 68 do ADCT, ao Decreto n.º 4.887/2003 e à Instrução Normativa Incra n.º 57/2009;
Considerando as conclusões constantes da instrução técnica e jurídica do processo administrativo, no sentido da inexistência de óbices legais ao avanço do trâmite para fins de titulação;
Considerando o interesse manifestado pela comunidade quilombola e o dever da Administração de resguardar e respeitar seus direitos territoriais originários.
resolve:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 26
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1631
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:81013 · na fonte: portaria-n-1.631-de-5-de-fevereiro-de-2026-685679718 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.