Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.629, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 04/02/2026
- Data de assinatura
- 02/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.629, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento Chaparral, localizado no município de Nova Olinda, estado do Tocantins, sob gestão da Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.008067/2026-69;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Chaparral Gleba Conceição, 1ª etapa - Lote 152I, com área de 902,5056 ha (novecentos e dois hectares, cinquenta ares e cinquenta e seis centiares), localizado no município de Nova Olinda, no estado do Tocantins, declarado de interesse social para fins de criação de Projeto de Assentamento Federal, na forma de obtenção por Arrecadação, pelo Despacho Decisório n.º 1577/2026/DT, de 22 de janeiro de 2026;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Chaparral, código SIPRA TO0485000, com área de 902,5056 ha (novecentos e dois hectares, cinquenta ares e cinquenta e seis centiares), localizado no município de Nova Olinda, tendo como municípios limítrofes Araguaína, Babaçulândia, Filadélfia, Wanderlândia e Santa fé do Araguaia definidos pelo IBGE, no estado do Tocantins, visando ao assentamento de 44 (quarenta e quatro) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei n.º 8.629, de 1993.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 24
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1629
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:67200 · na fonte: portaria-n-1.629-de-2-de-fevereiro-de-2026-685094808 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.