Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.619, DE 30 DE JULHO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 05/08/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.619, DE 30 DE JULHO DE 2026
Institui o Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação do Comitê de Governança Digital do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no inciso II do art. 10 do Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, e no inciso III do § 1º do art. 12 da Portaria nº 742, de 27 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação (SPSI), no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), colegiado permanente e multidisciplinar, de caráter consultivo, vinculado ao Comitê de Governança Digital (CGD).
Art. 2º O Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação (SPSI) tem por finalidade propor, monitorar e avaliar o conjunto de políticas, diretrizes estratégicas, planos, processos, procedimentos e controles relacionados à segurança da informação, à proteção de dados pessoais e à privacidade no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 3º Compete ao Subcomitê de Privacidade e Segurança da Informação:
I - assessorar o Comitê de Governança Digital e as demais estruturas de governança do Ministério nos temas relacionados à segurança da informação, à proteção de dados pessoais e à privacidade;
II - propor políticas, programas, diretrizes estratégicas, planos, processos, procedimentos e controles relacionados à segurança da informação, à proteção de dados pessoais e à privacidade, bem como suas alterações;
III - apoiar o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no planejamento, na execução, no monitoramento e na avaliação de iniciativas relacionadas à segurança da informação, à proteção de dados pessoais e à privacidade;
IV - coordenar as atividades desenvolvidas pelo Gestor de Segurança da Informação e pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 146
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 1619
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:684745 · na fonte: portaria-n-1.619-de-30-de-julho-de-2026-723546646 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.