Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.596, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 26/01/2026
- Data de assinatura
- 21/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.596, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento União, localizado nos municípios de Ourilândia do Norte e Água Azul do Norte, Estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.022537/2017-14;
Considerando a necessidade de conceder destinação aos imóveis rurais denominados "Complexo União", composto pelas fazendas Cabanada, Dois Irmãos, São Mateus, Assentamento União - Gleba 1 e Assentamento União Gleba 2, com a área total de 8.817,2198 ha, localizados nos municípios de Ourilândia do Norte e Água Azul do Norte, no estado do Pará, adquiridos na forma de doação;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento União, código SIPRA MB0552000, com área 8.817,2198 ha, localizado nos municípios de Ourilândia do Norte e Água Azul do Norte, tendo como municípios limítrofes ao norte: Canaã dos Carajás e Parauapebas, à oeste: Tucumã, à leste: Bannach e Xinguara e à sul: Cumarú do Norte, definidos pelo IBGE, estado do Pará, visando ao assentamento de 250 (duzentas e cinquenta) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 17
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1596
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52638 · na fonte: portaria-n-1.596-de-21-de-janeiro-de-2026-683066364 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.