Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.594, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 26/01/2026
- Data de assinatura
- 21/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.594, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento Nova Canaã, localizado no município de Rondon do Pará, estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando o constante dos autos dos processos administrativos n.º 54000.148880/2024-17 e n.º 54000.118717/2025-01;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Três Lagoas", com a área de 1.996,4241 ha (um mil novecentos e noventa e seis hectares, quarenta e dois ares e quarenta e um centiares), localizado no município de Rondon do Pará, no estado do Pará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de arrecadação;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Nova Canaã, código SIPRA MB0557000, com área 1.996,4241 ha (um mil novecentos e noventa e seis hectares, quarenta e dois ares e quarenta e um centiares), localizado no município de Rondon do Pará, estado do Pará, visando ao assentamento de 109 (cento e nove) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993..
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 17
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1594
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52479 · na fonte: portaria-n-1.594-de-21-de-janeiro-de-2026-683072960 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.