Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.568, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 21/01/2026
- Data de assinatura
- 06/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.568, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Delega Competência Em Favor dos Superintendentes Regionais do Incra, Para No Âmbito de Suas Respectivas Atribuições, Assinar Em Nome da Autarquia Termos Aditivos de Título de Domínio e de Concessão de Direito Real de Uso, Relativos à Regularização Fundiária, Emitidos Pelo Incra Em Terras Públicas Federais Matriculadas Em Nome do Incra e da União
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal n.º 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.142609/2025-41; resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes Regionais do Incra para, no âmbito de suas respectivas atribuições, assinarem Termo Aditivo de Título de Domínio e Concessão de Direito Real de Uso emitidos pelo INCRA em terras públicas federais matriculadas em nome do INCRA e da União, oriundos de regularização fundiária.
Art. 2º A delegação de competência de que trata esta Portaria não implica a perda, pela autoridade delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado a revogação da delegação a qualquer tempo, ou a prática dos atos delegados mediante avocação da matéria em cada caso concreto, sem embargo à validade da delegação.
Art. 3º Determinar que no exercício da competência ora conferida, sejam rigorosamente observadas as orientações contidas na Instrução Normativa INCRA n.º 153/2025 e outras que tratem de enquadramento e renegociação de títulos emitidos pelo INCRA em terras públicas federais matriculadas em nome do INCRA e da UNIÃO, oriundos de regularização fundiária.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 14
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1568
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:44193 · na fonte: portaria-n-1.568-de-6-de-janeiro-de-2026-682274798 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.