Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 06/01/2026
- Data de assinatura
- 05/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Reconhece famílias de Território Quilombola, localizado no estado da Bahia, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando o Parecer n.º 00011/2016/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (22158569), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do PNRA para fins de acesso a políticas públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016 (22158640), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do PNRA e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo Único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.154147/2025-12; resolve:
Art. 1º Reconhecer 146 (cento e quarenta e seis) famílias de comunidades pertencentes ao Território Quilombola de Quingoma, código SIPRA BA1104000, localizado no município de Lauro de Freitas, no estado da Bahia, para acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 3
- Página
- 172
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1564
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1336 · na fonte: portaria-n-1.564-de-5-de-janeiro-de-2026-679324701 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.