Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 1.560, DE 31 DE dezembro DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 06/01/2026
- Data de assinatura
- 31/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 1.560, DE 31 DE dezembro DE 2025
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Santo Antônio II, código SIPRA PE0360000, localizado no município de Altinho/PE.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria n.º 653, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no dia 31 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Pernambuco - SR(PE) e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54140.001622/2006-83 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-03/E Nº 31, de 10 de Agosto de 2006, publicada no D.O.U nº 159, Seção 1, de 18 de agosto de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Santo Antônio II, código SIPRA PE0360000, localizado no município de Altinho/PE;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Santo Antônio II, a base cartográfica da SR(PE) e a Nota Técnica nº 5761/2025/SR(PE)D-1/SR(PE)/INCRA (26870460); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 15 (quinze) unidades agrícolas familiares, constante na Portaria INCRA/SR-03/N° 31, de 10 de agosto de 2006, publicada no D.O.U nº 228, Seção 1, de 29 de novembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Santo Antônio II, código SIPRA PE0360000, localizado no município de Altinho/PE, para 14 (catorze) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(PE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 3
- Página
- 171
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1560
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1391 · na fonte: portaria-n-1.560-de-31-de-dezembro-de-2025-679341113 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.