Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 1.556, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 29/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 1.556, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a área e as matrículas do Projeto de Assentamento Riachão II, localizado no município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, sob a gestão da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - SR(RN).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, de acordo com a Resolução Nº 124, de 30 de dezembro de 2024, publicada no DOU 251, Seção 1, Página 900, publicada em 31/12/2024.
Considerando as divisões da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - SR(RN) e da Diretoria Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 54330.002192/2004-18 e decidiram pela regularidade da retificação das informações na Portaria INCRA/SR-19/N° 21, de 29 de novembro de 2004, publicada DOU Nº 234, de 07 dezembro de 2004, Seção I, Página 72, que cria o Projeto de Assentamento RIACHÃO II, localizado no município de Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte; resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.740,1119 ha (mil setecentos e quarenta hectares, onze ares e dezenove centiares) constante da Portaria INCRA/SR-19/N° 21, de 29 de novembro de 2004, publicada DOU Nº 234, de 07 dezembro de 2004, Seção I, Página 72, que cria o Projeto de Assentamento RIACHÃO II, no Estado do Rio Grande do Norte, registrado no SIPRA sob o código RN0282000 e suas retificações anteriores, se houver, para a área de 1.759,2520 ha (mil setecentos e cinquenta e nove hectares, vinte e cinco ares e vinte centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1556
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117638 · na fonte: portaria-n-1.556-de-29-de-dezembro-de-2025-679008740 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.