Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria Nº 1.553, DE 30 DE dezembro DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria Nº 1.553, DE 30 DE dezembro DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento Colônia Potiritá, localizado no município de Paragominas, Estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 143, inciso VIII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 251, Seção I, Página 900, publicado em 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o constante dos autos do processo nº54100.000087/2011-87 de Obtenção parcial através de compra e venda, para fins de reforma agrária da Fazenda Independência;
Considerando o constante dos autos do processo nº 54100.000147/2011-61 de Obtenção parcial através de compra e venda, para fins de reforma agrária da Fazenda Cachoeiro;
Considerando o constante dos autos do processo nº 54000.175597/2025-31 a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Nordeste do Pará, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento COLÔNIA POTIRITÀ, código SIPRA nº PA0713000, com área 2.535,6325 ha (dois mil quinhentos e trinta e cinco hectares, sessenta e três ares e vinte e cinco centiares), localizado no município de Paragominas, no Estado do Pará, que tem como municípios limítrofes ao norte Ipixuna do Pará e Nova Esperança do Piriá, ao sul Ulianópolis e Dom Eliseu, a oeste Goianésia do Pará, e a Leste Centro Novo do Maranhão, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 88 (oitenta e oito) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1553
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117503 · na fonte: portaria-n-1.553-de-30-de-dezembro-de-2025-678990007 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.