Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.542, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 26/02/2026
- Data de assinatura
- 29/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.542, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhecer famílias de Territórios Quilombolas, localizados no estado da Bahia, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12,171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2024;
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Considerando o Parecer nº 00011/2016/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 18 de fevereiro de 2016 (SEI nº 22158569), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do PNRA para fins de acesso a políticas públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no DOU nº 75 de 20 de abril de 2016 (SEI nº 22158640), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
Considerando o Decreto 9.311, de 15 de março de 2018 (SEI nº 22158497), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do PNRA e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo Único do Artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (SEI nº 22158415), que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e
Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.154147/2025-12; resolve:
Art. 1º Reconhecer 2.117 (duas mil cento e dezessete) famílias de comunidades pertencentes aos 13 Territórios Quilombolas localizados no estado da Bahia, descritos no Anexo abaixo, para acesso às políticas públicas do PNRA.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 38
- Página
- 14
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1542
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:290127 · na fonte: portaria-n-1.542-de-29-de-dezembro-de-2025-688959518 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.