Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.528, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.528, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Abobreiras, localizada no município Teotônio Vilela, no estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Abobreiras, publicado no Diário Oficial da União nos dias 30 de dezembro de 2016 e 25 de julho de 2017, e no Diário Oficial do Estado de Alagoas nos dias 30 de dezembro de 2016 e 26 de julho de 2017;
Considerando oque consta dos autos do Processo Administrativo n.º 54360.000119/2011-83; resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Retificação n.º 195 de 8 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do dia 19 de novembro de 2025, que reconheceu e declarou como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Abobreiras a área total de 485,8781 ha (quatrocentos e oitenta e cinco hectares, oitenta e sete ares e oitenta e um centiares).
Art. 2º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Abobreiras a área original do RTID que reconhece, identifica e delimita o total de 487,7990 ha (quatrocentos e oitenta e sete hectares, setenta e nove ares e noventa centiares), localizada no Município Teotônio Vilela, no Estado de Alagoas.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola de Abobreiras são: Norte, com o Riacho Sujo, Cicero Ferreira do Silva e Terras da Usinas Reunidas Seresta S/A; Leste: Riacho Camundongo e Casa de Bombas das Usinas Reunidas Seresta S/A; Sul: Fazenda São José, de propriedade de Marcelo Pimentel Vilela; Oeste, Estrada Vicinal; uma área interna de propriedade de Simão Ferreira da Silva Neto.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 107
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1528
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162739 · na fonte: portaria-n-1.528-de-19-de-dezembro-de-2025-677652022 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.