Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.517, DE 16 DE JULHO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 21/07/2026
- Data de assinatura
- 16/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.517, DE 16 DE JULHO DE 2026
AA MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Ação Ordinária nº 0060501-46.2014.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 13747/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23683, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.455, de 19 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 41, de 20 de julho de 2012, que declarou JOSÉ ANTÔNIO FERNANDEZ SOTO, inscrito no CPF sob o nº 090.XXX.495-XX, anistiado político, para estabelecer prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 16.965,22 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), calculado com base na evolução funcional do cargo de Operador Especialista, correspondente à progressão que o anistiado alcançaria caso permanecesse em atividade na Polialden Petroquímica S/A (atual Braskem), conforme informações do Sindicato dos Trabalhadores do ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia, considerados os acréscimos e vantagens legais da categoria, conforme apurado em sede de cumprimento de sentença.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.523, DE 16 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 0034997-51.2026.4.05.8300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00050/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02468, bem como no disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 184, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, pág. 34, de 5 de março de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 135
- Página
- 87
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 1517
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:647694 · na fonte: portaria-n-1.517-de-16-de-julho-de-2026-720518843 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.