Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.516, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.516, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Pitanga de Palmares, localizada no município de Simões Filho, no estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Pitanga de Palmares, publicado no Diário Oficial da União nos dias 16/11/2017 e 17/11/2017 e no Diário Oficial do Estado da Bahia nos dias 15/11/17 e 17/11/2017; e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º 54160.001675/2008-28, resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Pitanga de Palmares, a área de 10,1621 ha (dez hectares, dezesseis ares e vinte um centiares), localizada no município de Simões Filho, no estado da Bahia, que corresponde ao imóvel denominado Fazenda São José, sendo que:
I - área de domínio privado, corresponde a 7,5741 ha (sete hectares, cinquenta e sete centiares, quarenta e um ares), referente as áreas registradas em matrículas; e
II- área de domínio público, correspondente a 2,5880 ha (dois hectares, cinquenta e oito centiares e oitenta ares), área sem registro imobiliário, identificada como área residual possivelmente devoluta do Estado da Bahia, que deverá ser objeto de Procedimento Administrativo de Discriminação de Terras Devolutas referente ao perímetro do imóvel denominado Quilombo Pitanga dos Palmares, através da Portaria Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA n.º 10, de 22 de fevereiro de 2024, órgão de terras do Governo do Estado da Bahia
§ 1º Os limites e confrontações da Fazenda São José integrante das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Pitanga de Palmares são: Norte: com Riacho - Brejo, Sítio Amaral - Derivaldo das Virgens Amaral e Marcos Antônio; Leste: com Riacho - Brejo, Sítio Amaral - Derivaldo das Virgens Amaral e Faixa de Domínio Rodovia Estadual - BA 524; Sul: Faixa de Domínio Rodovia Estadual BA 524; Oeste: Marcos Antônio.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 75
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1516
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146126 · na fonte: portaria-n-1.516-de-17-de-dezembro-de-2025-676165453 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.