Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.514, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.514, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento Gangorra, código SIPRA PI0986000, localizado no município de São Raimundo Nonato, no estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra do Piauí - SR(24)PI e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.156420/2024-54 e decidiram pela regularidade da retificação da Portaria n.º 880, de 13 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n.º 241, Seção 1, página 107, de 16 de dezembro de 2024, que criou o Projeto de Assentamento Gangorra, código SIPRA PI0986000, localizado no município de São Raimundo Nonato, no estado do Piauí;
Considerando os termos da Nota Técnica n.º 5490/2025 (SEI n.º 26711779) e do Parecer n.º 21093 (SEI n.º 25373304), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.189,6322 ha (hum mil, cento e oitenta e nove hectares, sessenta e três ares e vinte e dois centiares), constante da Portaria n.º 880, de 13 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, página 107, de 16 de dezembro de 2024, que criou o Projeto de Assentamento Gangorra, código SIPRA PI0986000, localizado no município de São Raimundo Nonato, no estado do Piauí, para a área de 1.226,1007 ha (hum mil, duzentos e vinte seis hectares, dez ares e sete centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(24)PI.
Art. 2º Retificar a capacidade de 18 (dezoito) unidades familiares, para a capacidade de30 (trinta) unidades familiares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 75
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1514
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146568 · na fonte: portaria-n-1.514-de-17-de-dezembro-de-2025-676155488 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.