Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.513, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.513, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica a capacidade da Comunidade Quilombola Chácara Buriti, Código SIPRA MS0360000, localizada no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo nº 54290.000405/2004-91 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 746, de 07 de novembro de 2024 publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro de 2024, Seção 1, Pgs. 60 e 61, que incluiu no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, indivíduos ou famílias Quilombolas de Comunidades localizadas no estado de Mato Grosso do Sul, mais especificamente para a Comunidade Quilombola Chácara Buriti, no município de Campo Grande/MS, Código SIPRA MS0360000;
Considerando as informações da Comunidade Quilombola e a Nota Técnica n.º 5309/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA, resolve:
Art. 1º. Retificar a Capacidade da Comunidade Quilombola Chácara Buriti, localizada no município de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul, de 19 (dezenove) famílias, constante da Portaria n.º 746, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro de 2024, Seção 1, Pgs. 60 e 61, para 57 (cinquenta e sete) famílias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 75
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1513
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146556 · na fonte: portaria-n-1.513-de-17-de-dezembro-de-2025-676167773 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.