Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.511, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 16/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.511, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece o Território Quilombola Barro Vermelho, código SIPRA RTRQ PI0988000, localizado no município de Paulistana, no estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e art. 11 do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018;
Considerando o Reconhecimento de Territórios Quilombolas de outro ente público, como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, as famílias residentes em Unidade de Conservação de Uso Sustentável, Projetos de Assentamento e Territórios Quilombolas é medida que possibilita o acesso às Políticas Públicas;
Considerando a aprovação da proposta de Reconhecimento de Unidades Familiares do Território Quilombola Barro Vermelho, da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Barro Vermelho, código SIPRA RTRQ PI0988000, com área de 2.512,8333ha (dois mil, quinhentos e doze hectares, oitenta e três ares e trinta e três centiares), localizado no município de Paulistana, no estado do Piauí, Titulado e Reconhecido pelo Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI;
Art. 2º Autorizar o início do Processo Administrativo n.º 54000.136644/2025-21 de análise para inclusão de 80 (oitenta) Unidades Familiares, previstas no Relatório Técnico Antropológico de Identificação e Delimitação Territorial - RTID da Comunidade Quilombola Barro Vermelho, nos termos do Decreto n° 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 75
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1511
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146312 · na fonte: portaria-n-1.511-de-16-de-dezembro-de-2025-676174523 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.