Art. 5º Para fins de compreensão dos termos utilizados nesta política serão utilizados os seguintes conceitos e definições:
I.acesso: ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade, observada eventual restrição que se aplique;
ameaça: conjunto de fatores externos com o potencial de causar dano para um sistema ou organização;
ativo: tudo que tenha valor para a organização, material ou não;
ativos de informação: meios de armazenamento, transmissão e processamento da informação, equipamentos necessários a isso, sistemas utilizados para tal, locais onde se encontram esses meios, recursos humanos que a eles têm acesso e conhecimento ou dado que tem valor para um indivíduo ou organização;
backup/cópia de segurança: conjunto de procedimentos que permitem salvaguardar os dados de um sistema computacional, garantindo guarda, proteção e recuperação. Tem a fidelidade ao original assegurada. Esse termo também é utilizado para identificar a mídia em que a cópia é realizada;
banco de dados: coleção de dados inter-relacionados, representando informações sobre um domínio específico. São coleções organizadas de dados que se relacionam, a fim de criar algum sentido (informação) e de dar mais eficiência durante uma consulta ou a geração de informações ou conhecimento;
comitê de segurança da informação e comunicação (CSIC): grupo de pessoas com a responsabilidade de assessorar a implementação das ações de segurança da informação no âmbito do órgão ou entidade da administração pública federal;
computação em nuvem: modelo de fornecimento e entrega de tecnologia de informação que permite acesso conveniente e sob demanda a um conjunto de recursos computacionais configuráveis, sendo que tais recursos podem ser provisionados e liberados com mínimo gerenciamento ou interação com o provedor do serviço de nuvem;
conta de acesso: conjunto de procedimentos, recursos e meios utilizados com a finalidade de conceder ou bloquear o acesso ao uso de recursos físicos ou computacionais. Via de regra, requer procedimentos de autenticação;
conta de serviço: conta de acesso à rede corporativa de computadores, necessária a um procedimento automático (aplicação, script, entre outros) sem qualquer intervenção humana no seu uso;
controle de acesso: conjunto de procedimentos, recursos e meios utilizados com a finalidade de conceder ou bloquear o acesso ao uso de recursos físicos ou computacionais. Via de regra, requer procedimentos de autenticação;
controle: forma de gerenciar o risco, incluindo políticas, procedimentos, diretrizes, práticas ou estrutura organizacionais, que podem ser de natureza administrativa, técnica, de gestão ou legal;
controles de segurança: certificado que autoriza uma pessoa natural para o tratamento de informação classificada;
CTIR GOV - Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, Segurança Institucional da Presidência da República;
documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou o formato;
e-mail: sigla de correio eletrônico (electronic mail); XXI - eliminação: exclusão de dado ou conjunto de dados, armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
equipe de tratamento e resposta a incidentes cibernéticos (ETIR): grupo de agentes públicos com a responsabilidade de prestar serviços relacionados à segurança cibernética para o órgão ou a entidade da administração pública federal, em observância à política de segurança da informação e aos processos de gestão de riscos de segurança da informação do órgão ou da entidade;
evento: qualquer mudança de estado que tem importância para a gestão de um item de configuração ou serviço de tecnologia da informação. Em outras palavras, qualquer ocorrência dentro do escopo de tecnologia da informação que tenha relevância para a gestão dos serviços entregues ao cliente;
evento de segurança: qualquer ocorrência identificada em um sistema, serviço ou rede, que indique uma possível falha da política de segurança, falha das salvaguardas ou mesmo uma situação até então desconhecida, que possa se tornar relevante em termos de segurança;
firewall: ferramenta para evitar acesso não autorizado, tanto na origem quanto no destino, a uma ou mais redes. Podem ser implementados por meio de hardware ou software, ou por meio de ambos. Cada mensagem que entra ou sai da rede passa pelo firewall, que a examina a fim de determinar se atende ou não os critérios de segurança especificados;
incidente: interrupção não planejada ou redução da qualidade de um serviço, ou seja, ocorrência, ação ou omissão, que tenha permitido, ou possa vir a permitir, acesso não autorizado, interrupção ou mudança nas operações (inclusive pela tomada de controle), destruição, dano, deleção ou mudança da informação protegida, remoção ou limitação de uso da informação protegida ou ainda a apropriação, disseminação e publicação indevida de informação protegida de algum ativo de informação crítico ou de alguma atividade crítica por um período de tempo inferior ao tempo objetivo de recuperação;
incidente cibernético: ocorrência que pode comprometer, real ou potencialmente, a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade ou a autenticidade de sistema de informação ou das informações processadas, armazenadas ou transmitidas por esse sistema;
incidente de segurança: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança dos sistemas de computação ou das redes de computadores;
informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e para transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
internet: rede global, composta pela interligação de inúmeras redes;
medidas de segurança: medidas destinadas a garantir sigilo, inviolabilidade, integridade, autenticidade e disponibilidade da informação classificada em qualquer grau de sigilo;
MFA: sigla de autenticação de multifatores (multifactor authentication);
política: intenções e diretrizes globais formalmente expressas pela direção;
prestador de serviço: pessoa envolvida com o desenvolvimento de atividades, de caráter temporário ou eventual, exclusivamente para o interesse do serviço, que poderão receber credencial especial de acesso;
rede de computadores: conjunto de computadores, interligados por ativos de rede, capazes de trocar informações e de compartilhar recursos, por meio de um sistema de comunicação;
recursos de processamento da informação: qualquer sistema de processamento da informação, serviço ou infraestrutura, ou as instalações físicas que os abriguem;
risco: no sentido amplo, trata-se da possibilidade de ocorrência de um evento que pode impactar o cumprimento dos objetivos. Pode ser mensurado em termos de impacto e de probabilidade;
risco de segurança da informação: risco potencial associado à exploração de uma ou mais vulnerabilidades de um ou mais ativos de informação, por parte de uma ou mais ameaças, com impacto negativo no negócio da organização;
segurança da informação: preservação da confidencialidade, integridade, disponibilidade, adicionalmente outras propriedades, tais como autenticidade, responsabilidade, não repúdio e confiabilidade, podem também estar envolvidas;
serviços: meio de fornecimento de valor a clientes, com vistas a entregar os resultados que eles desejam, sem que tenham que arcar com a propriedade de determinados custos e riscos;
SI: sigla de segurança da informação;
sistema de informação: conjunto de elementos materiais ou intelectuais, colocados à disposição dos usuários, em forma de serviços ou bens, que possibilitam a agregação dos recursos de tecnologia, informação e comunicações de forma integrada;
tecnologia da informação: ativo estratégico que apoia processos de negócios institucionais, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas, utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações; e
usuário: pessoa física ou jurídica, seja servidor público, estudante ou prestador de serviços, voluntário habilitado pela administração para acessar os ativos de informação do Incra.