Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.487, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 11/12/2025
- Data de assinatura
- 09/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.487, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Retifica capacidade do Projeto de Assentamento Nova Aliança, código SIPRA MG0417000, localizado no município de Patrocínio, no estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria núm. 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54170.007969/2006-82 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº 044, de 05 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 87, de 08 de maio de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Nova Aliança, código SIPRA MG0417000, localizado no município de Patrocínio, no estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 2084, de 07 de novembro de 2025 (SEI n.º 26342688) e o Parecer n.º 28425/2025 (SEI n.º 26343287), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 49 (quarenta e nove) unidades agrícolas familiares, constante na Portaria/INCRA/SR-06/MG n.º 044, de 05 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 87 de 08 de maio de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Nova Aliança, código SIPRA MG0417000, localizado no município de Patrocínio, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 43 (quarenta e três) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 236
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1487
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:130343 · na fonte: portaria-n-1.487-de-9-de-dezembro-de-2025-674502306 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.