Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.472, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.472, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável denominado Capão das Antas, código SIPRA SP0419000, localizado no município de São Carlos, estado de São Paulo, sob gestão da Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decerto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2024, e
Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.164834/2025-38;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Capão das Antas, com a área de 301,87 ha, localizado no município de São Carlos, no estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável denominado PDS Capão das Antas, código SIPRA SP0419000, com área 301,87 ha, localizado no município de São Carlos, tendo como município(s) limítrofe(s) Luís Antônio/SP, Santa Lúcia/SP, Brotas/SP, Ribeirão Bonito/SP, Araraquara/SP, Descalvado/SP, Rincão/SP, Américo Brasiliense/SP, Analândia/SP, Ibaté/SP, Itirapina/SP, definidos pelo IBGE, Estado de São Paulo, visando ao assentamento de 150 (cento e cinquenta) unidades familiares.
Art. 2º º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 123
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1472
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188478 · na fonte: portaria-n-1.472-de-4-de-dezembro-de-2025-673581070 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.