Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.465, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 03/12/2025
- Data de assinatura
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.465, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Reconhece o Território Quilombola Chupeiro, código SIPRA RTRQ PI0987000, localizado no município de Paulistana, no estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e art. 11 do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018;
Considerando o Reconhecimento de Territórios Quilombolas de outro ente público, como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, as famílias residentes em Unidade de Conservação de Uso Sustentável, Projetos de Assentamento e Territórios Quilombolas é medida que possibilita o acesso às Políticas Públicas;
Considerando a aprovação da proposta de Reconhecimento de Unidades Familiares do Território Quilombola Chupeiro, da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Chupeiro, código SIPRA RTRQ PI0987000, com área de 626,5639 (seiscentos e vinte e seis hectares, cinquenta e seis ares e trinta e nove centiares), localizado no município de Paulistana, no estado do Piauí, titulado e reconhecido pelo Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI.
Art. 2º Autorizar o início do Processo Administrativo n.º 54000.098704/2025-08 de análise para inclusão de 32 (trinta e duas) unidades familiares, previstas no Relatório Técnico Antropológico de Identificação e Delimitação Territorial - RTID da Comunidade Quilombola Chupeiro, nos termos do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 230
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1465
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:202870 · na fonte: portaria-n-1.465-de-2-de-dezembro-de-2025-672687847 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.