Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.464, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.464, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento Sítio II, código SIPRA TO0475000, localizado no município de Palmas, no estado do Tocantins, sob gestão da Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.195920/2018-63;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Sitio (parte)", lote nº 133, do loteamento São Silvestre 5ª etapa, com área de 638,6564 ha (seiscentos e trinta e oito hectares, sessenta e cinco ares e sessenta e quatro centiares), matrícula nº 5.846, do livro 2, registrado no Cartório de Registro de imóveis na Comarca de Porto Nacional, estado Tocantins, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por desapropriação conforme o Decreto de 10 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União, nº 69, seção 1, de 11 de abril de 2007, cuja imissão de posse ocorreu em 14 de julho de 2008;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Sítio II, código SIPRA TO0475000, com área de 638,6564 ha (seiscentos e trinta e oito hectares, sessenta e cinco ares e sessenta e quatro centiares), localizado no município de Palmas, tendo como municípios limítrofes: Lajeado, Aparecida do Rio Negro, Novo Acordo, Santa Tereza do Tocantins, Monte do Carmo e Porto Nacional, definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no estado do Tocantins, visando o assentamento de 40 (quarenta) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO a iniciar o processo de seleção das unidades familiares, para inclusão como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 230
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1464
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:202931 · na fonte: portaria-n-1.464-de-1-de-dezembro-de-2025-672662728 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.