Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.461, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 01/12/2025
- Data de assinatura
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.461, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a avocação, em caráter excepcional e temporária, da gestão e das competências da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - DAF.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, e considerando o que consta do processo administrativo n.º 54000.163439/2025-38;
Considerando o disposto nos artigos 11,12 e 15 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, combinados com os artigos 6º, 11 e 12 do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967;
Considerando a necessidade de aprimoramento e centralização do controle estratégico sobre a execução orçamentária e financeira da Autarquia, em face da elevada complexidade e do volume de recursos envolvidos nos programas prioritários do Governo Federal, notadamente aqueles relacionados à Política de Reforma Agrária, de Regularização Fundiária e Políticas para os Territórios Quilombolas;
Considerando o disposto no art. 143, inciso XII do Regimento Interno do INCRA, que autoriza o Presidente a delegar competência aos Diretores, Chefe de Gabinete, Procurador-Chefe e Superintendentes Regionais, nos limites de sua alçada;
Considerando a importância de garantir a máxima eficiência, transparência e alinhamento da gestão dos recursos públicos com as diretrizes e metas estabelecidas pela Alta Administração e pelos órgãos de controle externo e interno;
Considerando a necessidade de promover, de forma direta e imediata pelo Gabinete da Presidência, a reavaliação dos processos de trabalho e a otimização da alocação de recursos, em um período crucial para o fechamento do exercício financeiro, resolve:
Art. 1º Avocar, em caráter excepcional e temporário, para o Gabinete da Presidência do INCRA, a gestão e as competências operacionais e decisórias inerentes à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - DAF, independentemente de sua vinculação regimental à Diretoria de Gestão Administrativa - DA.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 228
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1461
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:179222 · na fonte: portaria-n-1.461-de-28-de-novembro-de-2025-671997585 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.