Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.449, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 24/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.449, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Criação do Projeto de Assentamento Maria Quitéria, localizado no município de Itamaraju, estado da Bahia, sob gestão da Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.131343/2025-19;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Toca da Onça", com a área de 1.200,6078 ha (um mil duzentos hectares, sessenta ares e setenta e oito centiares), localizado no município de Itamaraju, no estado Bahia, obtido por meio de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 17/09/2025;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento apresentada pela Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta, resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Maria Quitéria, código SIPRA BA10610000, com área 1200,6078 ha (um mil duzentos hectares, sessenta ares e setenta e oito centiares), localizado no município de Itamaraju, tendo como municípios de limítrofes: Jucuruçu, Guaratinga, Itabela, Porto Seguro, Prado e Vereda, no estado da Bahia, visando o assentamento de 56 (cinquenta e seis) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a iniciar o processo de seleção das unidades familiares, para inclusão como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações previstas no artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1449
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242649 · na fonte: portaria-n-1.449-de-24-de-novembro-de-2025-671024041 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:59.