Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.449, DE 10 DE JULHO DE 2026
Gabinete da Ministra
- Data de publicação
- 16/07/2026
- Data de assinatura
- 10/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.449, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1012855-18.2026.4.01.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 16511/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22547, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 2.153, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 109, de 2 de dezembro de 2025, que anulou a anistia política de CELESTINO SOBRAL COELHO, post mortem.
Art. 2º Restabelecer, provisoriamente, a condição de anistiado político do instituidor da pensão percebida pela agravante, LINDINALVA DE AMORIM COELHO, inscrita no CPF sob o nº XXX.274.987-XX, bem como o pagamento das respectivas prestações financeiras e benefícios acessórios, até ulterior deliberação judicial.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.463, DE 13 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1013620-71.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00045/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17380, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 466, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 34, Seção 1, de 22 de fevereiro de 2021, que anulou a anistia política de EDGAR CAVALCANTE LIMA, inscrito no CPF sob nº XXX.734.311-XX.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 132
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Unidade
- Gabinete da Ministra
- Número do ato
- 1449
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:630762 · na fonte: portaria-n-1.449-de-10-de-julho-de-2026-719513472 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.