Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.448, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 24/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.448, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica capacidade do Projeto de Assentamento Prata de Pirapora, código SIPRA MG0492000, localizado no município de Pirapora, no estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.154394/2024-20 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº 1.026, de 10 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União n.º 47, de 11 de março de 2025, que criou o Projeto de Assentamento Prata de Pirapora, código SIPRA MG0492000, localizado no município de Pirapora, no estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 2089, de 10 de novembro de 2025 (26243366) e o Parecer n.º 27663/2025 (26245204), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 80 (oitenta) unidades familiares, constante na Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº 1.026, de 10 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União n.º 47, de 11 de março de 2025, que criou o Projeto de Assentamento Prata de Pirapora, código SIPRA MG0492000, localizado no município de Pirapora, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 139 (cento e trinta e nove), unidades familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1448
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:243045 · na fonte: portaria-n-1.448-de-24-de-novembro-de-2025-671041428 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.