Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.444, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 24/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.444, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Reconhece indivíduos ou famílias do Território Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense III - Povoado Pedra D'Água, código SIPRA SE02170033, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando o Parecer n. 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25862371), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso às políticas públicas respectivas;
Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no DOU nº 75, de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA;
Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11;
Considerando o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e
Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.108533/2025-24, resolve:
Art. 1º Reconhecer 70 (setenta) famílias do Território Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense III - Povoado Pedra D'Água, código SIPRA SE02170033, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 69
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1444
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242980 · na fonte: portaria-n-1.444-de-24-de-novembro-de-2025-671027169 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.