Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA N° 1.423, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 21/11/2025
- Data de assinatura
- 19/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA N° 1.423, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Comitê para monitoramento e avaliação do Plano de Ação para Tratamento das Filas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária -Anvisa.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art. 171, I do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública - ROP 19, de 19 de novembro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, o Comitê para monitoramento e avaliação do Plano de Ação para Tratamento das Filas na ANVISA.
§ 1º O Comitê tem a finalidade de fortalecer a transparência, o monitoramento e avaliação das ações para tratamento das filas e do tempo de análise de registros contempladas no Plano de Ação.
§ 2º O Comitê atuará no monitoramento e avaliação das ações relacionadas ao tratamento das filas referentes aos setores de produtos e serviços no âmbito das competências regimentais da Anvisa, conforme disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
§ 3º As atividades do Comitê serão realizadas de forma articulada e colaborativa com o Comitê Permanente de Articulação e Monitoramento de Ações Regulatórias referentes ao Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CEIS, instituído pela Portaria Conjunta MS/MDIC/MGI nº7.203, de 11 de junho de 2025, respeitando as atribuições de cada colegiado.
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA E TOMADA DE DECISÃO
Art. 2º O Comitê terá duração de 12 meses contados a partir da publicação do ato de sua criação e condicionados aos resultados do Plano de Ação para Tratamento das Filas, podendo ter sua vigência prorrogada mediante deliberação de seus membros.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 222
- Página
- 117
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 1423
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:233180 · na fonte: portaria-n-1.423-de-19-de-novembro-de-2025-670221047 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.