Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.421, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 11/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.421, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica a capacidade de assentamento de famílias do Projeto de Assentamento Paulo Vinhas, Código SIPRA ES0037000, localizado no município de Conceição da Barra, no estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(20)ES e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que após análises dos autos dos processos administrativos n.º 54340.001625/2013-90 e n.º 54340.001000/2017-51, decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria n.º 39, de 05 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 237, de 06 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Paulo Vinhas, Código SIPRA ES0037000, localizado no município de Conceição da Barra, no estado do Espírito Santo;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(20)ES e o Parecer n.º 4507/2025/SR(20)ES-T2/SR(20)ES-T/SR(20)ES/INCRA (26112739); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de 63 (sessenta e três) famílias, constante da Portaria n.º 39, de 05 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União n.º 237, de 06 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Paulo Vinhas, Código SIPRA ES0037000, localizado no município de Conceição da Barra, no estado do Espírito Santo, para a capacidade 64 (sessenta e quatro) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(20)ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1421
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224554 · na fonte: portaria-n-1.421-de-11-de-novembro-de-2025-669283348 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.