Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA Nº 1.419, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 10/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA Nº 1.419, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica capacidade de Projeto de Assentamento Fazenda Renata, código SIPRA BA0986000, localizado nos municípios de Itapicuru e Ribeira do Amparo, no estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(23)SE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.049791/2022-19 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria n.º 999, de 23 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União n.º 109 de 09 de junho de 2022, seção 1, página 22 (12956294), que criou o Projeto de Assentamento Fazenda Renata, código SIPRA BA0986000, localizado nos municípios de Itapicuru e Ribeira do Amparo, no estado da Bahia;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento, conforme Relatório (25614105); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 233 (duzentas e trinta e três) famílias, constante da Portaria n.º 999, de 23 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União n.º 109 de 09 de junho de 2022, seção 1, página 22, que criou o Projeto de Assentamento Fazenda Renata, código SIPRA BA0986000, localizado nos municípios de Itapicuru e Ribeira do Amparo, no estado da Bahia, para capacidade de 346 (trezentos e quarenta e seis) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(23)SE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 1419
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224165 · na fonte: portaria-n-1.419-de-10-de-novembro-de-2025-669273498 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.